Mato Grosso do Sul, 6 de julho de 2026

Senado aprova nova classificação para agências de turismo receptivo

Texto define empresas de destino como agências e segue para a Câmara

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4.099/2023, que altera a nomenclatura de “empresas” para “agências de turismo receptivo”. A medida abrange negócios que atuam no destino final do viajante, realizando serviços como recepção, traslados, roteiros locais e assistência ao turista. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Segurança Jurídica e Economia Local

A relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destacou que a mudança garante maior precisão jurídica e fortalece o empreendedorismo regional.

  • Impacto Econômico: Estimula a retenção da renda turística na própria comunidade.
  • Geração de Empregos: Beneficia guias, motoristas e prestadores de serviço locais.
  • Competitividade: Posiciona o Brasil como um destino mais organizado e profissional perante o mercado internacional.

“São empresas de base local que geram empregos na ponta e firmam parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos”, pontuou a relatora.

Redução de Impostos para a Indústria Química

Além do turismo, o Senado aprovou o PLP 14/2026, que reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para o setor químico e petroquímico. A medida serve como uma transição até a vigência de um novo regime fiscal em 2027.

Novas Alíquotas (Regime Especial – Reiq):

  • Até fevereiro/2026: 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins).
  • Março a dezembro/2026: 0,62% (PIS/Pasep) e 2,83% (Cofins).

O benefício abrange a compra de insumos como nafta petroquímica e parafina. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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