TRE-MS define locais e prazos para o voto em trânsito em 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu os locais que receberão a votação em trânsito nas Eleições 2026. O mecanismo estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados, permitindo que eleitores com a situação cadastral regular votem fora de seu domicílio eleitoral. O prazo para solicitar a habilitação começa no dia 20 de julho e vai até 20 de agosto de 2026.
A solicitação pode ser realizada de forma online, por meio do menu de Autoatendimento Eleitoral no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, bastando apresentar um documento oficial com foto.
Confira os locais de votação
Os postos de votação em trânsito já foram confirmados pela Justiça Eleitoral nos dois municípios:
- Campo Grande: SEBRAE – Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro.
- Dourados: Paróquia São José Operário – Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.
Regras e alcance do voto
A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos os pleitos. No entanto, o alcance do voto depende do destino final do eleitor no dia da votação:
- Votação dentro de Mato Grosso do Sul: O cidadão que estiver viajando dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa.
- Votação em outro estado: Quem estiver fora de MS poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Importante: A transferência é estritamente temporária. O procedimento não altera de forma definitiva a inscrição eleitoral do cidadão. Após o encerramento das eleições, o vínculo com a seção de origem é restabelecido de forma automática.
Justificativa e base legal
Caso o eleitor habilitado para o voto em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, ele será obrigado a justificar a ausência, mesmo que tenha desistido de viajar e esteja em seu município de origem.
As normas que regulam o voto em trânsito e a transferência temporária estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. Para solucionar dúvidas, a recomendação é acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral ou comparecer a um cartório eleitoral.



