Mato Grosso do Sul, 9 de agosto de 2026

Senado aprova isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos; texto segue para sanção

O relator no Senado foi o líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA)

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei 2.692/2025, que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quem recebe até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. A proposta segue agora para sanção presidencial e, se aprovada, passa a valer a partir de maio de 2025.

De autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o texto reproduz o conteúdo da Medida Provisória 1.294/2025, que perde validade na próxima segunda-feira (11). O relator no Senado foi o líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA), que articulou um acordo para aprovação sem mudanças no texto, evitando o retorno da matéria à Câmara dos Deputados.

Durante a tramitação, algumas emendas foram rejeitadas — entre elas, a que propunha isenção para quem ganha até R$ 7.300. Wagner justificou que alterações agora inviabilizariam a votação a tempo, o que prejudicaria a vigência do benefício ainda neste mês.

“Se eu aceitasse agora [as emendas], inviabilizaria a aprovação do texto antes do fim do prazo da MP e, com isso, as pessoas deixariam de ser beneficiadas com a medida. Essa tabela é uma primeira parte da reforma do IR”, afirmou o senador.

Wagner também lembrou que uma proposta mais ampla já está em análise na Câmara: o PL 1.087/2025, de autoria do governo, que prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026. O texto, sob relatoria do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também eleva para R$ 7.350 a faixa de renda que terá redução parcial do imposto.

Durante a sessão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) cobrou o cumprimento do acordo de ampliação da faixa de isenção. Após os esclarecimentos de Wagner, ele retirou a emenda, mas afirmou que estará atento para garantir que a proposta não gere aumento de impostos futuros.

Jaques Wagner ainda enfatizou que qualquer expansão da faixa de isenção exige compensação fiscal, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Agência Senado

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