Mato Grosso do Sul, 9 de agosto de 2026

STF reverte decisão de Moraes e reduz pena de condenada do 8/1

Plenário aceitou contar tempo de recolhimento noturno na pena

Por 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes e ampliar o desconto de pena de Simone Macedo, condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, tomada ao fim do julgamento em plenário virtual, representa uma rara derrota do relator dos processos do 8/1 na Suprema Corte.

Com o resultado, a maioria do colegiado aceitou o recurso da defesa para computar o período de recolhimento noturno cautelar como tempo de cumprimento antecipado da sanção. Simone Macedo foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto, mais pagamento de multa, por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

Divergência de Zanin e placar de votação

A controvérsia teve início após Moraes deferir apenas parcialmente o pedido da defesa, abatendo somente o período de prisão preventiva e alegando falta de respaldo legal para considerar cautelares alternativas. Contudo, prevaleceu o entendimento divergente inaugurado pelo ministro Cristiano Zanin.

Zanin argumentou que o recolhimento noturno possui um nível de restrição à liberdade proporcional ao próprio regime aberto aplicado na sentença final:

  • Votos favoráveis à redução (6): Cristiano Zanin (autor da divergência), André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes;
  • Votos vencidos (4): Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.

Com o posicionamento, o STF pacificou que o grau de restrição imposto por cautelares noturnas deve ser considerado de forma proporcional para fins de detração penal.

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