Mato Grosso do Sul, 10 de agosto de 2026

PL obriga instituições financeiras a informarem clientes sobre serviços bancários gratuitos

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), Projeto de Lei (PL) 239/2023, de autoria do deputado Gerson Claro, presidente da Casa de Leis, que obriga os bancos a informar aos clientes, quando da abertura da conta, quais serviços são gratuitos, conforme estabelece a resolução 3.919 do Banco Central, editada em 2010.

A proposta, de acordo com o deputado, além de regulamentar os direitos do consumidor na prestação de serviços bancários essenciais, dá transparência e publicidade a benefícios que a maioria dos clientes ignora, por não saber.

O projeto estabelece que a omissão ou falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito, constitui violação aos direitos do consumidor. Os bancos serão obrigados a devolver, por meio de estorno, as tarifas cobradas indevidamente nos últimos 5 anos.

Há uma longa lista de serviços que os bancos devem oferecer sem a cobrança de taxas, conforme estabelece o Banco Central. O pacote de gratuidades inclui, por exemplo, emissão de boletos ou faturas de cobrança; contas abertas por determinação do Poder Judiciário; contas de depósito à vista; fornecimento de cartão de débito e da 2ª via; garantia de quatro saques por mês em guichês; duas transparências de recursos entre conta da própria instituição; fornecimento de até dois extratos mensais.

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