Nova Lei do Prodes garante escritura definitiva a empresas em Campo Grande

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou nesta terça-feira (24) a nova Lei do Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social). A principal inovação é a permissão para a retirada da cláusula de reversão, possibilitando que empresários obtenham a escritura definitiva de terrenos doados pelo município após cumprirem as metas de investimento e geração de empregos.
A medida visa destravar o crescimento econômico e oferecer segurança jurídica para quem investe na Capital. “Essa mudança traz confiança para ampliar negócios e gerar mais renda”, destacou a prefeita durante o ato no Paço Municipal, que também marcou a adesão de cinco novas empresas ao programa.
O que muda para o empresário
Anteriormente, a posse plena do imóvel era impedida pela cláusula de reversão permanente. Com a atualização, a empresa pode solicitar a baixa do gravame e a escritura definitiva nos seguintes prazos:
- 10 anos: Para imóveis localizados em polos empresariais.
- 20 anos: Para imóveis situados fora dos polos.
- Prazo de aprovação: Entre 90 e 100 dias após a entrega da documentação completa.
Importante: A cláusula de reversão continua existindo como proteção ao patrimônio público. Caso as obrigações de investimento e emprego não sejam cumpridas, a Prefeitura mantém o direito de retomar a área.
Expansão e Novas Adesões
Cinco empresas formalizaram adesão ao programa: SBM Alimentos, VC Transporte, Cruz & Neres, Dale Sorvetes e Auxiliar Comércio. O empresário Luiz Carlos Lima Amaral, da SBM, revelou planos de dobrar o tamanho do negócio nos próximos cinco anos graças ao novo terreno recebido.
Para o setor produtivo, a lei é fruto de construção coletiva. “Nós somos geradores de emprego e essa lei deixa Campo Grande pronta para o desenvolvimento”, afirmou Glauber Brustolin, presidente da Associação dos Empresários do Polo Oeste.



