Câmara aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada para 40 horas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1. O texto estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana (escala 5×2) e reduz a jornada máxima semanal das atuais 44 horas para 40 horas, sem que haja redução salarial. A proposta agora segue para análise do Senado Federal, onde precisará ser votada em dois turnos.
Cronograma e regras de transição
Caso seja aprovada também pelos senadores, a implementação da nova jornada de trabalho passará por uma transição gradual de até 14 meses para a maior parte do mercado formal.
O cronograma de adaptação funcionará da seguinte forma:
- Após 60 dias da promulgação: As empresas tornam-se obrigadas a adotar a escala 5×2 e a reduzir a jornada semanal para 42 horas. Neste intervalo, o limite diário pode ser redistribuído em até 8 horas e 24 minutos diários.
- Após 14 meses da promulgação: A jornada semanal cai definitivamente para 40 horas, limitadas a 8 horas diárias nos 5 dias de trabalho. Qualquer tempo excedente só poderá ser executado mediante pagamento de hora-extra.
Exceções e acordos coletivos
O relatório final do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) flexibilizou alguns pontos por meio de negociações coletivas e incluiu regras específicas para perfis profissionais distintos:
- Regime de compensação: Convenções ou acordos coletivos poderão autorizar escalas diferentes da 5×2. O trabalhador poderá, eventualmente, cumprir a rotina de 6×1, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com uma folga dentro do mesmo mês e a média de dois descansos semanais seja preservada.
- Terceirizados do poder público: Para evitar o risco de descontinuidade em serviços públicos essenciais, as prestadoras de serviço terão um prazo estendido de 12 meses (em vez de 60 dias) para encerrar a escala 6×1. A adequação ocorrerá no aditamento dos contratos operacionais.
- Trabalhadores de alta renda: Profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 (equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS) não terão direito à redução automática da jornada diária. O limite de horas diárias será definido por acordo direto, embora a escala 5×2 continue obrigatória.
“A medida se aplica aos trabalhadores classificados como hipersuficientes, que têm significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”, justificou o relator Leo Prates.
Impacto em microempresas
A PEC determina ainda que uma lei complementar posterior deverá estabelecer medidas transitórias específicas para mitigar os impactos financeiros e operacionais da redução de jornada sobre Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.



