Mato Grosso do Sul, 6 de julho de 2026

Câmara aprova crime de homicídio vicário com pena de até 40 anos

Projeto pune quem mata parentes para atingir mulheres em contexto de violência

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei que tipifica o homicídio vicário no Código Penal. O crime ocorre quando o agressor mata filhos, pais ou outros dependentes com o objetivo específico de causar sofrimento, punir ou controlar a mulher em um contexto de violência doméstica. A proposta estabelece penas severas, que variam de 20 a 40 anos de reclusão, e agora segue para análise do Senado Federal.

Rigor e Classificação como Crime Hediondo

O texto, relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO), classifica o homicídio vicário como crime hediondo. Na prática, isso impede que o condenado receba benefícios como anistia, graça, indulto ou fiança, além de dificultar a progressão de regime.

A punição pode ser aumentada de um terço à metade caso o crime seja cometido:

  • Na presença da mulher (mãe ou responsável);
  • Contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência;
  • Em descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Alterações na Lei Maria da Penha

Além da esfera penal, o projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir a “violência vicária” como uma forma de violência doméstica. Isso abrange agressões, ameaças ou lesões corporais contra a rede de apoio da mulher — como parentes e amigos — utilizadas como instrumento de tortura psicológica contra a vítima principal, mesmo que não resultem em morte.

Debate e Justificativa

Durante a votação, a relatora Silvye Alves citou casos reais de “instrumentalização de crianças” em disputas de guarda e episódios trágicos, como o ocorrido em Itumbiara (GO), onde um secretário municipal matou os filhos para atingir a esposa.

A proposta enfrentou resistência de parlamentares que criticaram o foco exclusivo em vítimas mulheres. Entretanto, autoras do projeto, como as deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), defenderam que a medida combate um padrão específico de violência de gênero, similar ao que fundamenta a lei do feminicídio.

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