Mato Grosso do Sul, 6 de julho de 2026

Nova regra exige autorização judicial para influenciadores mirins

Plataformas não podem monetizar conteúdos de menores sem aval do juiz

Crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais ou participam de conteúdos comerciais na internet agora dependem de autorização judicial para manter as suas atividades. A determinação começou a valer em todo o país e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), após o encerramento do prazo de três meses para que as plataformas se adequassem à nova legislação.

Com a mudança, redes sociais como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai estão proibidas de monetizar ou impulsionar publicações que explorem habitualmente a imagem ou a rotina de menores sem o devido alvará. Caso os perfis não apresentem o documento, as empresas de tecnologia deverão suspender os conteúdos imediatamente.

Para que a Vara da Infância e da Juventude conceda a autorização, os pais ou responsáveis legais precisarão preencher critérios rigorosos voltados à proteção do menor. O objetivo é garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento físico, mental e emocional dos jovens.

As regras estabelecem as seguintes obrigatoriedades:

  • Consentimento: A própria criança ou adolescente deve concordar com a atividade digital.
  • Frequência escolar: Comprovação de matrícula e garantia de que a rotina de gravações não atrapalhe os estudos.
  • Proteção econômica: Os rendimentos financeiros obtidos devem ser revertidos diretamente para o jovem, depositados em conta poupança ou investimentos de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.
  • Limites de jornada: Definição clara de horários máximos de trabalho e do tipo de conteúdo que pode ser gravado.

Regra de Transição: Nos primeiros meses de vigência da norma, o governo federal irá admitir, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento judicial para justificar que a regularização do perfil está em curso.

Padronização Nacional e Prazos de Validade

A proposta de regulamentação avança para a criação de um modelo unificado em todo o território nacional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar a minuta de resolução que prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), permitindo que as redes sociais consultem a validade dos documentos de forma automatizada.

Pelo texto sugerido, os alvarás deixam de ser por tempo indeterminado e passam a ter validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. O pedido deve ser feito obrigatoriamente na cidade onde a família reside para facilitar a fiscalização local, valendo inclusive para menores brasileiros que moram no exterior.

Fiscalização Ativa contra Abusos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública destaca que a concessão da autorização judicial não impede a atuação de outros órgãos de controle. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho continuam responsáveis por fiscalizar e punir eventuais fraudes, exploração econômica indevida ou casos de trabalho infantil irregular na internet.

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