MS suspende queima controlada devido ao risco de incêndios

O governo de Mato Grosso do Sul suspendeu a realização de queimas controladas em todo o território estadual entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026. A medida foi oficializada pela Resolução Conjunta Semadesc/Imasul nº 009, publicada na edição de sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado. Para as áreas do Bioma Pantanal, a restrição é ainda mais rigorosa e vigorará até 31 de dezembro.
A determinação foi motivada pelas projeções meteorológicas para os próximos meses, que indicam alta vulnerabilidade para a propagação de incêndios florestais. A resolução fundamenta-se em nota técnica do Cemtec/Semadesc, a qual aponta a atuação do fenômeno El Niño-Oscilação Sul (ENOS) em intensidade de forte a muito forte, fator que favorece o surgimento de queimadas.
Durante o período de vigência da norma, o Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) não emitirá novas autorizações para queima controlada — medida aplicável inclusive aos processos já em tramitação. Quanto às autorizações ambientais vigentes, o prazo de validade fica suspenso e só voltará a fluir após o término da proibição.
As datas de suspensão poderão ser antecipadas, prorrogadas ou alteradas conforme novas reavaliações das condições meteorológicas e ambientais.
Casos Excepcionais
A resolução estabelece exceções específicas, desde que mantidas as autorizações e regulamentos cabíveis. Estão isentas da proibição:
- Capacitação: Treinamentos promovidos por entidades integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
- Manejo agrícola: Queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes.
- Planos autorizados: Atividades previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul.
- Pesquisa e âmbito federal: Pesquisas científicas credenciadas e queimas autorizadas por órgão federal competente.
- Povos e comunidades tradicionais: Práticas ancestrais e de subsistência de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação.
Penalidades
Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem a resolução estarão sujeitas às sanções administrativas e penais previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuízo de outras responsabilizações judiciais.



