Mato Grosso do Sul, 10 de agosto de 2026

Lula sanciona lei que autoriza farmácias dentro de supermercados

Medida tem efeito imediato e exige presença de farmacêutico em tempo integral

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o território nacional. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a medida tem efeito imediato e visa, segundo o Palácio do Planalto, ampliar o acesso da população a medicamentos.

Regras de Funcionamento

A nova legislação estabelece que as farmácias em supermercados devem operar em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O espaço deve ser independente dos demais setores do estabelecimento e pode ser operado diretamente pelo supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou por meio de contrato com drogarias já licenciadas.

Para garantir a segurança do consumidor, a lei impõe exigências rigorosas:

  • Presença Obrigatória: Um farmacêutico legalmente habilitado deve estar presente durante todo o horário de funcionamento.
  • Padrões Sanitários: O espaço deve cumprir normas técnicas de ventilação, iluminação, controle de temperatura e umidade, além de possuir estrutura para consultórios farmacêuticos.
  • Rastreabilidade: É obrigatório o controle rigoroso no recebimento, armazenamento e dispensação dos produtos.

Vendas Digitais e Logística

A lei também inova ao permitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega (delivery). A condição para o uso dessas ferramentas é o cumprimento integral da regulamentação sanitária vigente, garantindo que o transporte não comprometa a eficácia dos medicamentos.

A proposta, aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional, busca integrar a conveniência do varejo de alimentos com a assistência à saúde, mantendo o rigor técnico exigido pelos órgãos de fiscalização.

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