Justiça dá 15 dias para Prefeitura de Campo GRande aplicar aumento da tarifa técnica do transporte coletivo para R$ 7,79

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande cumpra, no prazo de 15 dias, uma decisão já existente sobre o transporte coletivo. O despacho é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública, e cobra a execução de uma obrigação de fazer fixada em tutela de urgência. Caso não haja cumprimento dentro do prazo, a multa já aplicada no processo poderá ser majorada.
O centro da discussão é a chamada tarifa técnica, que representa o valor contratual por passageiro necessário para manter o equilíbrio financeiro do sistema. A decisão da Justiça determinou o reajuste para R$ 7,79. Isso não significa, entretanto, que o valor pago diretamente pelo passageiro nos ônibus subirá de imediato. A chamada tarifa pública pode permanecer a mesma se a Prefeitura optar por manter subsídios e arcar com a diferença.
A decisão original havia sido proferida em outubro de 2023, mas a Prefeitura de Campo Grande recorreu diversas vezes para tentar barrar o aumento. Agora, com o aval do Tribunal de Justiça e respaldo em um acordo firmado entre Prefeitura, Consórcio e Tribunal de Contas do Estado, o reajuste deve ser aplicado.
Para quem utiliza o transporte público, a decisão não altera automaticamente o preço da passagem. O que está em debate é o valor de referência utilizado para calcular repasses à concessionária. Assim, a Prefeitura pode preservar a tarifa atual ao subsidiar a diferença entre a tarifa técnica e a tarifa pública.
Nos últimos meses, houve decisões que fixaram multas diárias de valores diferentes, como R$ 50 mil e até R$ 200 mil por descumprimento. O despacho atual não traz um novo valor, mas reforça a possibilidade de aumento da multa caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido.
A reportagem do RCN67 entrou em contato com o Consórcio Guaicurus, que respondeu não comentar a decisão judicial. A Prefeitura de Campo Grande informou que, até a manhã de quarta-feira (20), não havia recebido a notificação. “Após o recebimento, tomará as providências necessárias no prazo estabelecido”, esclareceu.
O litígio envolve divergências sobre custos, metodologia de cálculo e equilíbrio do contrato de concessão do transporte coletivo em Campo Grande. Houve momentos em que pedidos do Consórcio Guaicurus foram negados ou multas suspensas, mas também decisões que reforçaram a obrigação de reajuste. Agora, a ordem judicial deixa claro que é preciso cumprir a determinação anterior.



