Governo de MS oferece descontos de até 75% em dívidas com o estado

Mato Grosso do Sul regulamenta novas regras para a regularização de dívidas inscritas na Dívida Ativa, oferecendo descontos significativos sobre juros e multas e ampliando as opções de parcelamento. A medida, estabelecida por decreto e sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS), abrange tanto débitos tributários, como ICMS e IPVA, quanto dívidas de natureza não tributária.
O objetivo principal é reduzir a judicialização, recuperar créditos para o Estado e fornecer condições mais flexíveis e vantajosas para que contribuintes e empresas regularizem sua situação fiscal.
Regras da Transação Resolutiva
Os acordos de transação resolutiva são firmados por adesão ou proposta individual e dependem da classificação do débito quanto à sua recuperabilidade, que leva em conta fatores como idade da dívida, garantias e situação patrimonial do devedor.
| Classificação do Crédito | Desconto Máximo (Pagamento Único) | Desconto Máximo (Parcelamento) | Parcelamento Máximo |
| Irrecuperável | 75% sobre juros, multas e acréscimos | 65% sobre juros, multas e acréscimos | 120 parcelas |
| Difícil Recuperação | 60% sobre juros, multas e acréscimos | 50% sobre juros, multas e acréscimos | 100 parcelas |
| Recuperável | Não há desconto | Não há desconto | 60 ou 72 parcelas* |
*No caso de débitos de ICMS, o limite é de 60 parcelas. Para demais créditos tributários e não tributários, o limite é de 72 parcelas.
Para categorias específicas, como Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte ou aquelas em recuperação judicial/falência, as condições são ainda mais benéficas: o desconto pode chegar a 70% do valor total dos créditos e o prazo de parcelamento pode ser estendido para até 145 parcelas.
Modernização da Gestão da Dívida
A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, destaca a transação tributária como uma ferramenta moderna de Administração Pública. “A transação tributária é um instrumento legal que possibilita ao contribuinte negociar suas dívidas com o Estado de forma mais flexível e vantajosa, representando um avanço significativo na política de gestão da dívida ativa”, explicou.
A nova regulamentação busca conciliar o interesse público na recuperação de receitas com a realidade econômica dos contribuintes, permitindo que empresas em dificuldades financeiras retomem suas atividades com maior segurança jurídica. Os benefícios esperados incluem a redução de custos processuais e o fortalecimento das políticas públicas estaduais com o ingresso de recursos.



