Mato Grosso do Sul, 10 de agosto de 2026

Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

PL isenta IR até R$ 5.000 e tributa produtor por lucro, mantendo isenção em títulos do Agro

O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 1087/2025, que estabelece um marco na tabela do Imposto de Renda (IR). A medida de impacto econômico imediato isenta pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000 e oferece descontos parciais para quem ganha até R$ 7.350. O texto segue para sanção presidencial, sem alterações em relação à versão aprovada na Câmara dos Deputados.

A aprovação consolida importantes avanços para o setor agropecuário, que tem negociado intensamente as regras de tributação em um cenário de pressão econômica.

Regras específicas para o agronegócio

Entre os pontos mais cruciais para a economia rural, o PL garante dois mecanismos essenciais:

  1. Tributação pelo Lucro: O produtor rural passará a ser tributado com base no lucro e não no faturamento. Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), essa mudança “respeita a realidade da atividade agrícola, marcada por riscos e volatilidade,” e impede distorções em anos de quebra de safra ou aumento de custos de produção.
  2. Isenção de Títulos: O texto assegura que títulos de financiamento do agronegócio – como LCA, CRA, CDCA e CPR – sejam excluídos da base de cálculo da tributação mínima. O presidente da FPA, Pedro Lupion (Republicanos-PR), reforça que a manutenção dessa isenção é vital para garantir os mecanismos de financiamento que sustentam a produção no país.

Outro dispositivo aprovado estabelece um redutor para evitar a bitributação, garantindo que a soma das alíquotas da pessoa jurídica e da pessoa física não ultrapasse os limites previstos em lei, oferecendo “equilíbrio e previsibilidade” ao setor.

Alerta sobre a correção da tabela

Apesar da comemoração pelo alívio na carga tributária, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) fez uma ponderação econômica crucial: a necessidade de atualização periódica da tabela.

“Se o valor de R$ 5.000 não for corrigido anualmente, isso se torna uma fraude. O cidadão pode ser beneficiado agora, mas logo voltará a pagar imposto. É preciso garantir a correção automática para que não haja ilusão fiscal,” alertou o senador.

A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos financeiros começarão em 1º de janeiro de 2026. O Governo Federal deverá, no entanto, regulamentar detalhes da aplicação da tributação mínima e a forma de cálculo do redutor.

O avanço na legislação é visto pelo agro como um suporte necessário diante do contexto de recuperação judicial crescente no campo em 2024 e 2025, impulsionado por dificuldades de renegociação de dívidas e pelos impactos climáticos severos.

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