Mato Grosso do Sul, 16 de outubro de 2026

CCJ do Senado conclui votação da PEC da Segurança e texto segue ao plenário

Proposta endurece penas para chefes de facções e milícias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (14), a votação da PEC da Segurança Pública, e o texto está pronto para análise no plenário. Se for aprovada sem alterações, a PEC 18 de 2025 será promulgada, já que a Câmara dos Deputados aprovou a proposta anteriormente.

De autoria do Poder Executivo, a PEC prevê penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias e cria um novo pacto federativo entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime. A proposta é uma das prioridades do governo na área, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação.

O texto-base havia sido aprovado no início de setembro, e a sessão desta quarta analisaria três destaques com sugestões de mudança. Os requerimentos, porém, não foram votados porque os autores, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), não estavam presentes.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou os destaques prejudicados com base no Artigo 300 do regimento interno do Senado. “Não tendo solicitado a palavra o autor do destaque para encaminhamento, ficam prejudicados os destaques”, disse.

Com a votação encerrada na comissão, a expectativa é de que o plenário analise a matéria antes do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. Alencar afirmou à imprensa que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sobre o tema. “Pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condição de aprová-la ainda nesse período antes do segundo turno. Vamos trabalhar por isso, para que a matéria possa ser promulgada e o presidente [Lula] possa criar o Ministério da Segurança Pública do país”, disse.

O que prevê a PEC

Entre outras medidas, a proposta constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e altera o Artigo 144 da Constituição, que trata do tema. O texto determina que a segurança seja exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das instituições da área.

“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define a proposta.

A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e aumenta a vinculação do orçamento público à segurança. Cria ainda o Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem em conjunto na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

Facções e milícias

Para os chefes de facções e milícias, a PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais, como prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de pena. Também prevê medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares.

Outra novidade é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarão.

Fundos de financiamento

Segundo o texto, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União a estados e municípios, excluídas as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.

Para o relator, as regras fortalecem os fundos e garantem repasses obrigatórios. “Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu.

A PEC prevê, ainda, que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”.

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