Mato Grosso do Sul, 16 de outubro de 2026

Congresso promulga EC 141 que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada no país

Trabalhadores terão dois dias de folga semanal em até 60 dias no Brasil

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a jornada na escala 6×1 no país e garante dois dias de descanso semanal remunerado a partir da mudança para o modelo 5×2. O texto, aprovado de forma expressiva no Senado com 75 votos a favor e apenas um contrário, passou a vigorar imediatamente após a promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.

A transição para o novo regime de trabalho ocorrerá de forma gradual e sem qualquer redução salarial. A obrigatoriedade do modelo de cinco dias de trabalho por dois de descanso deve ser implementada em até 60 dias para a maioria do mercado corporativo, prazo no qual a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. Já para as empresas terceirizadas que prestam serviços ao poder público, o encerramento definitivo da escala 6×1 terá um prazo estendido de até 12 meses.

A redução total da carga horária para o teto de 40 horas semanais será concluída ao final de 14 meses. Durante a fase intermediária — do 2º ao 14º mês —, as duas horas excedentes poderão ser distribuídas na rotina de trabalho diária (resultando em 8h24 de jornada diária). Após a conclusão do processo, o limite diário fixará em 8 horas, tornando obrigatório o pagamento de horas extras para o tempo que ultrapassar a marca.

Embora o modelo 5×2 passe a ser a regra geral, o texto constitucional prevê flexibilizações pontuais. Convenções e acordos coletivos poderão permitir excepcionalmente a escala 6×1, contanto que o dia trabalhado seja compensado com folga dentro do próprio mês, preservando a média de dois descansos semanais. Além disso, profissionais com ensino superior e remuneração a partir de R$ 21.188,87 poderão negociar a distribuição da jornada diretamente com o empregador, mantida a folga dupla.

Para amenizar eventuais impactos financeiros nas cadeias produtivas menores, a Emenda Constitucional estabelece que uma lei complementar definirá medidas temporárias de apoio a Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte ao longo do processo de adaptação.

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