Lei de Mara Caseiro cria Dia Estadual em memória das vítimas de feminicídio

Entrou em vigor nesta terça-feira (18) a Lei Estadual 6.505/2025, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que cria o Dia Estadual de Reflexão e Memória pelas Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 16 de fevereiro em Mato Grosso do Sul.
A data homenageia o aniversário de Vanessa Ricarte, jovem sul-mato-grossense assassinada em 2025 pelo ex-companheiro. O caso provocou ampla comoção e levou ao aprimoramento de protocolos da Segurança Pública para prevenção e enfrentamento à violência de gênero. Vanessa simboliza centenas de mulheres que perderam suas vidas para o feminicídio no Estado.
A lei publicada no Diário Oficial estabelece quatro objetivos centrais:
- Manter viva a memória das vítimas de feminicídio;
- Promover a conscientização sobre violência de gênero e seus impactos;
- Estimular ações de enfrentamento e políticas públicas de proteção às mulheres;
- Incentivar o debate em escolas, instituições públicas e privadas, movimentos sociais e meios de comunicação.
As ações alusivas ao dia poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades dedicadas à defesa dos direitos das mulheres. A nova data também passa a compor o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Ao defender o projeto, Mara Caseiro afirmou que a iniciativa “representa o grito de milhares de mulheres silenciadas pela violência de gênero”. Apenas em 2025, 35 mulheres já foram vítimas de feminicídio em Mato Grosso do Sul, segundo o Monitor da Violência.
Denuncie a violência
Se presenciar ou sofrer agressão:
- Polícia Militar: 190
- Delegacias da Mulher: endereços e telefones disponíveis nos canais oficiais
- Casa da Mulher Brasileira (Campo Grande): Rua Brasília, Lote A, Quadra 2 s/n – Jardim Ima (24h) – (67) 2020-1300
- Denúncia anônima: 180, www.naosecale.ms.gov.br, pc.ms.gov.br
- Peça ajuda: faça um X vermelho na palma da mão e mostre a alguém — Farmácias e restaurantes participam da campanha Não é Não.



