Mato Grosso do Sul, 20 de outubro de 2026

Eleitor deve checar local de votação no dia do 2º turno, alerta Justiça Eleitoral

Consulta deve ser feita só em canais oficiais, como o aplicativo e-Título

O eleitor deve conferir novamente o local de votação no domingo (25), dia do segundo turno, antes de sair de casa, mesmo que já tenha feito a consulta com antecedência. A recomendação é da Justiça Eleitoral, que alerta para a possibilidade de mudanças nas seções até a data da votação. Outra orientação é votar pela manhã, o que garante mais tempo de deslocamento caso a seção tenha sido transferida de endereço.

O alerta ocorre depois de uma divulgação que gerou dúvidas. Na sexta-feira (17), o número de seções alteradas após o primeiro turno chegava a 4 mil. Na segunda-feira (19), uma nova divulgação informou um total menor: 444 seções. Segundo nota conjunta dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), cada um deles divulgará, por todos os meios de comunicação disponíveis, os locais de votação eventualmente modificados até o dia do segundo turno.

Onde conferir o local de votação

A consulta deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral: o botão “onde votar” do aplicativo e-Título ou os portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs.

A orientação ganha importância porque, nos últimos dias, circularam em grupos de WhatsApp e nas redes sociais mensagens com links não oficiais sobre locais de votação, que não são confiáveis. O eleitor não deve usar esses endereços para a consulta.

TREs explicam mudanças

Em nota conjunta, os TREs afirmam que as mudanças só ocorrem quando é “absolutamente necessário”. Segundo o documento, assinado pelos presidentes dos 27 tribunais, os motivos são sempre extraordinários e estão ligados a situações climáticas extremas, a problemas nas estruturas dos prédios que não haviam sido identificados previamente e a questões de segurança pública. De acordo com o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), o TSE não tem ingerência sobre essas alterações.

Alterações confundem eleitor

Apesar das justificativas, a variação nos números pode confundir o eleitorado, avalia o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo. Ele diz estranhar a redução de 4 mil para cerca de 400 seções modificadas, mas descarta má-fé. “Realmente, mudar de 4 mil para 400 seções modificadas é uma coisa esquisita, mas eu não vejo nenhum tipo de dolo [má-fé] para atrapalhar o eleitorado. Eu acho que é desencontro de informação”, explicou.

Rollo lembra que mudanças excepcionais antes do pleito são comuns, em razão de alterações no clima ou na estrutura das escolas. “Sempre lembrando que o Brasil é muito grande, então, pode ser que chova hoje no Sul ou no Norte, e a escola fica prejudicada para domingo. Com isso, é atualizada a informação, mas vão ser algumas seções eleitorais, só em algumas escolas, e não baixar de 4 mil para 400”, acrescentou.

Para o especialista, a Justiça Eleitoral não teria como avisar cada eleitor individualmente, já que os cadastros não são completos e nem sempre trazem e-mail ou telefone. A saída, segundo ele, é reforçar a comunicação por meio da imprensa. “Não daria para fazer a comunicação para essas pessoas individualmente. Mas a Justiça Eleitoral pode fazer essa comunicação via grande imprensa, colocar nos jornais de papel, colocar nas televisões abertas, nas rádios. Isso dá para melhorar”, concluiu.

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