Mato Grosso do Sul, 8 de outubro de 2026

Câmara aprova corte de benefícios fiscais e alta de tributos; texto vai ao Senado

Projeto reduz incentivos em 10% e eleva impostos sobre bets e fintechs

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que reduz em 10% os benefícios fiscais federais e aumenta a tributação de apostas on-line, fintechs e dos juros sobre capital próprio (JCP), cuja alíquota passa para 17,5%. O texto foi aprovado na forma de substitutivo e segue agora para análise do Senado.

A proposta atinge incentivos ligados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Importação, IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal. O projeto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer regras de transparência, controle e avaliação dos resultados dos benefícios fiscais, com regulamentação posterior pelo Poder Executivo.

Corte de benefícios fiscais
A base para o corte inclui gastos tributários previstos no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 e diversos regimes especiais. Entre os exemplos citados estão incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), benefícios para produtos e serviços específicos — como leasing de aeronaves — e regimes como o lucro presumido.

No caso do lucro presumido, o texto autoriza a elevação de 10% na base de cálculo do imposto apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

Impactos setoriais
Na indústria química, podem sofrer redução benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), além de créditos presumidos de IPI e de PIS/Cofins relacionados a produtos farmacêuticos, itens de origem animal ou vegetal, exportações de café e cítricos e transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Também entram no escopo do corte as alíquotas zero de PIS/Cofins concedidas a importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica.

O que fica fora do corte
O projeto preserva imunidades constitucionais e uma série de benefícios, como a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, a cesta básica nacional definida pela reforma tributária, o Simples Nacional, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, a desoneração da folha de pagamentos e incentivos à indústria de tecnologia da informação e semicondutores.

Benefícios concedidos por prazo determinado e com contrapartidas já cumpridas também ficam preservados, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025.

Limite em relação ao PIB
O texto estabelece que, se o total de benefícios e incentivos tributários superar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a criação, ampliação ou prorrogação de novos incentivos, salvo se houver medidas de compensação fiscal para todo o período de vigência.

Elevação de tributos
O projeto eleva de 15% para 17,5% o Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio pagos por empresas a seus sócios.

No caso das apostas de quota fixa (bets), a tributação será elevada de forma gradual: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde. O texto também cria responsabilidade solidária para quem divulgar publicidade de plataformas de apostas não autorizadas.

Para fintechs e instituições financeiras, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será elevada de forma escalonada. Fintechs e sociedades de capitalização passam de 15% para 17,5% até o fim de 2027 e para 20% a partir de 2028. Outras instituições financeiras, como bolsas e entidades de liquidação, terão a alíquota elevada de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028.

Vigência
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Medidas sujeitas ao prazo de noventena, como a redução de benefícios fiscais e o aumento de tributos sobre bets e CSLL, terão vigência posterior.

Com a aprovação na Câmara, o PLP 128/25 segue para o Senado, onde poderá ser mantido, alterado ou rejeitado antes de eventual sanção presidencial.

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