Mato Grosso do Sul, 7 de outubro de 2026

Campo Grande sanciona lei que prevê distribuição de leite e derivados

Programa foca em segurança alimentar e incentivo a produtores locais

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.603/2026, criando o Programa Municipal de Suplementação Alimentar com Leite e Derivados Frescos. A iniciativa integra ações de segurança alimentar, promoção da saúde e fomento à economia local, prevendo a distribuição de produtos como leite pasteurizado, iogurtes e queijos para grupos em situação de vulnerabilidade e usuários da rede pública.

Apesar da sanção, a implementação prática do programa ainda depende de regulamentação do Poder Executivo. Somente após esta etapa serão detalhados os critérios de seleção dos beneficiários, a logística de entrega e o cronograma de funcionamento. A responsabilidade pela execução e fiscalização das atividades ficará a cargo das secretarias municipais competentes.

Público-alvo e benefícios nutricionais

O projeto foca no reforço nutricional de segmentos específicos da população. Estão previstos para receber os alimentos:

  • Pacientes em atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs);
  • Alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino (Reme);
  • Idosos assistidos em centros de convivência;
  • Famílias cadastradas em programas de assistência social.

O objetivo é utilizar alimentos ricos em cálcio e proteínas para auxiliar no desenvolvimento infantil, na recuperação de enfermos e na manutenção da saúde da terceira idade.

Incentivo à economia local

Um dos diferenciais da nova legislação é o caráter protecionista voltado ao desenvolvimento regional. A lei estabelece que apenas laticínios sediados em Campo Grande, operando em parceria com cooperativas e associações de produtores locais, poderão fornecer os produtos. A medida visa fortalecer a bacia leiteira da Capital, gerar renda para o pequeno produtor e garantir o frescor dos alimentos distribuídos.

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