“Número mágico” para conquistar uma cadeira de vereador é de 15.003 votos
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A menos de três meses das eleições municipais em Campo Grande, o Correio do Estado solicitou ao diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, o cálculo para obter o chamado “número mágico” de votos necessários para eleger um vereador no município.
“Para entender a quantidade de votos que um candidato a vereador precisa para se eleger em Campo Grande, é necessário compreender o conceito de quociente eleitoral. O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal”, explicou.
Barbosa completou que, para a eleição municipal deste ano, a estimativa utilizada é a porcentagem de comparecimento e os votos válidos de 2020, que tinha um total de 612.487 eleitores aptos.
“Entretanto, o comparecimento foi de 458.484, ou seja, 74,86%, e o número de votos válidos chegou a 412.161, ou 67,29%, para 29 cadeiras na Casa de Leis. Isto é, o quociente eleitoral real de 2020 foi de 14.212 votos para uma vaga na Câmara Municipal”, detalhou.
O diretor do IPR explicou que, para calcular o quociente eleitoral para a eleição deste ano, dividiu o número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. O cálculo estimado do quociente eleitoral para vereador no pleito deste ano foi obtido com o total de eleitores aptos (646.555) multiplicado pelo porcentual de comparecimento em 2020 (74,86%), totalizando 483.986.
“Depois, você pega o porcentual de votos válidos em 2020 [67,29%] e multiplica por 646.555, totalizando 435.086. Esse montante é dividido pelo número de cadeiras na Câmara Municipal de Campo Grande, ou seja, 29. Portanto, o quociente eleitoral estimado para a eleição deste ano é 15.003”, explicou.
Eleição proporcional
Ele ainda detalhou que, para um partido ou coligação ter direito de ocupar uma das 29 vagas na Casa de Leis da Capital, é necessário atingir pelo menos o quociente eleitoral.
“Isso significa que os votos válidos [votos nominais mais votos de legenda] recebidos pelo partido ou coligação precisam ser iguais ou superiores ao quociente eleitoral”, reforçou.
O diretor do IPR deu como exemplo simplificado os dados deste ano.
“Se um partido X tiver 30.006 votos válidos [nominais e de legenda somados], ele teria direito a duas vagas, pois basta dividir 30.006 por 15.003 e terá duas vagas. Ou seja, o partido X teria direito a duas vagas”, assegurou.
Barbosa acrescentou que, para um candidato individual ser eleito, ele depende de seu partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral.
“Portanto, o quociente eleitoral determina quantos votos um partido ou coligação precisa para garantir uma vaga na Casa de Leis. Para as eleições de 2024 em Campo Grande, esse valor é de aproximadamente 15.003 votos”, argumentou.
Fonte: Correio do Estado