TJMS propõe converter em indenização licença por plantão no recesso forense

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 68/2026, que altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. A proposta atualiza a estrutura e as competências dos órgãos do Judiciário estadual e permite converter em indenização a licença compensatória concedida a magistrados por plantões durante o recesso forense.
Pelo texto proposto para o artigo 268, a conversão será possível quando houver interesse público, respeitados os limites e as proporções definidos pelo Conselho Superior da Magistratura para as demais modalidades de plantão. A medida mantém a compensação pelo trabalho realizado, mas permite substituir o período de folga por pagamento, conforme regulamentação própria.
Assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, o projeto foi aprovado pelo Tribunal Pleno em 14 de outubro. Ele modifica os artigos 25, 26, 27, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 268 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
Além da licença compensatória, o projeto reorganiza os órgãos fracionários do Tribunal e corrige a posição das Seções Especiais Cível e Criminal no Código. A Seção Especial Cível passará a ter dez desembargadores, correspondentes aos dois integrantes mais antigos de cada Câmara Cível. Eles permanecerão na função enquanto estiverem em exercício na respectiva Câmara, sem mandato específico.
Já a Seção Especial Criminal será formada pelos 12 integrantes das Câmaras Criminais, mas funcionará com nove membros e terá quórum mínimo de oito. O presidente do Tribunal não participará da distribuição nem da votação dos processos, salvo para desempate. Nos julgamentos criminais, eventual empate deverá favorecer o réu, conforme o artigo 615, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.
A proposta também reorganiza denominações de subseções e revoga os artigos 35-A e 35-B da lei de 1994, para adequar a sequência das disposições à hierarquia dos órgãos judiciais.
Outro ponto determina que as funções de Ouvidor Judiciário e de Ouvidor Judiciário da Mulher sejam exercidas por desembargadores ou desembargadoras, nomeados pelo presidente do Tribunal para o mesmo biênio da Diretoria Administrativa correspondente. O texto incorpora ainda regras sobre a tramitação de demandas repetitivas e o funcionamento dos julgamentos eletrônicos e virtuais, com o objetivo de alinhar a legislação estadual à organização interna do TJMS.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o Tribunal argumenta que a legislação atual precisa ser atualizada para acompanhar o Regimento Interno da Corte, o Código de Processo Civil de 2015 e as mudanças relacionadas ao processo eletrônico, aos julgamentos virtuais e ao tratamento de demandas repetitivas.



