Censo Escolar 2025: Inep abre prazo para declaração da Situação do Aluno

BRASÍLIA – Escolas públicas e privadas de educação básica de todo o Brasil já podem realizar a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025. O foco desta fase, denominada “Situação do Aluno”, é coletar dados sobre o rendimento escolar (aprovação ou reprovação) e a movimentação dos estudantes (transferência, abandono ou óbito) ao término do ano letivo.
Prazos e Procedimentos
Os gestores escolares devem preencher as informações diretamente no Sistema Educacenso. O cronograma oficial estabelece as seguintes datas:
- Coleta de dados: Até 30 de março de 2026.
- Relatórios preliminares: Disponíveis em 31 de março de 2026.
- Período de retificação: De 31 de março a 14 de abril de 2026.
Impacto nos Indicadores Educacionais
A declaração é considerada vital pelo Inep, pois serve de base para o cálculo de indicadores fundamentais da educação brasileira. Inconsistências nesses dados podem distorcer a realidade da rede de ensino e afetar:
- Ideb: O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
- Taxas de Rendimento: Estatísticas de aprovação e evasão escolar.
- Políticas Públicas: Distribuição de recursos e planejamento do MEC.
Documentação e Responsabilidade
O preenchimento deve ser fundamentado em documentos oficiais da instituição, como diários de classe, fichas de matrícula e históricos escolares. O Inep adverte que a omissão ou declaração de informações inadequadas sujeita os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais.
Nota para Escolas Novas: Unidades que iniciaram atividades após a data de referência do Censo devem admitir estudantes que foram declarados em outras escolas na primeira etapa, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.
Apoio ao Gestor
Para auxiliar no processo, o Inep disponibiliza o “Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025” em seu portal oficial. O documento detalha as normas da LDB para educação infantil, ensino fundamental, médio, EJA e educação profissional.



