Mato Grosso do Sul, 30 de dezembro de 2024

Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e partes da planta

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concederá, a partir desta quinta-feira (20), novas autorizações nem comprovantes de cadastro autorizando a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores. A planta é popularmente conhecida como maconha.

A decisão consta de uma nota técnica publicada na quarta-feira (19). De acordo com a Anvisa, a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas”.

Com isso, a importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta fica proibida, sob a justificativa de que, segundo a Anvisa, há “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores.

A nota cita, também, o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de controle de drogas.

A Anvisa informa que haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações em curso. “Já as autorizações já emitidas para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano”, esclarece a Anvisa.

A agência esclarece que os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.

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