Sancionada lei sobre assédio sexual no transporte coletivo de Campo Grande
![](https://msempauta.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Transporte-Coletivo-CG.jpg)
Foi sancionada Lei que prevê protocolo em caso de importunação sexual dentro do transporte público de Campo Grande. O texto estabelece o que deve ser feito pelos funcionários e o que é direito da vítima.
Agora, por lei, as seguintes medidas devem ser tomadas nestes casos:
– Os funcionários do transporte público devem acionar de imediato o aparato policial ao presenciar situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher;
– Os funcionários dos transportes públicos devem acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo;
– As empresas que compõem o sistema de transporte público devem disponibilizar, a pedido das vítimas, as imagens gravadas através de câmeras instaladas nos veículos referentes dos casos registrados de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher.
A medida prevê, ainda, que haja orientação à população, bem como dos funcionários, motoristas do transporte público, coordenados por equipes multidisciplinares, bem como promoção de atividades educativas e pedagógicas voltadas à conscientização das situações de violação dos direitos das mulheres.
O projeto, assinado pelos vereadores Papy (Solidariedade) e Luíza Ribeiro (PT), deixa a regulamentação e definição de normas para o Executivo, mas, apesar da sanção, isso ainda não foi feito.