Mato Grosso do Sul, 12 de fevereiro de 2025

Sancionada lei sobre assédio sexual no transporte coletivo de Campo Grande

Foi sancionada Lei que prevê protocolo em caso de importunação sexual dentro do transporte público de Campo Grande. O texto estabelece o que deve ser feito pelos funcionários e o que é direito da vítima.

Agora, por lei, as seguintes medidas devem ser tomadas nestes casos:

– Os funcionários do transporte público devem acionar de imediato o aparato policial ao presenciar situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher;

– Os funcionários dos transportes públicos devem acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo;

– As empresas que compõem o sistema de transporte público devem disponibilizar, a pedido das vítimas, as imagens gravadas através de câmeras instaladas nos veículos referentes dos casos registrados de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher.

A medida prevê, ainda, que haja orientação à população, bem como dos funcionários, motoristas do transporte público, coordenados por equipes multidisciplinares, bem como promoção de atividades educativas e pedagógicas voltadas à conscientização das situações de violação dos direitos das mulheres.

O projeto, assinado pelos vereadores Papy (Solidariedade) e Luíza Ribeiro (PT), deixa a regulamentação e definição de normas para o Executivo, mas, apesar da sanção, isso ainda não foi feito.

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