Pedágio na BR-163 poderá ter aumento “extra”
Os usuários da BR-163 vão pagar um “extra” na tarifa de pedágio por obras realizadas na rodovia com a repactuação da concessão com a CCR MSVia, fazendo com que o valor ultrapasse, no caso da pista duplicada, os R$ 19,67 a cada 100 quilômetros no quarto ano, podendo atingir R$ 20,42. Isso vai ocorrer porque os porcentuais de aumento por execução de melhorias são acumulativos.
Além da elevação de 33,78% no primeiro ano, com o valor cobrado passando dos atuais R$ 7,52 a cada 100 km para R$ 10,06, será cobrado um adicional por obra sobre a tarifa que estiver em vigor: 30% por duplicação e 15% por terceira faixa, além de mais 1% a 5% por outras obras, tanto nas pistas simples quando nas duplicadas ou com uma faixa a mais.
Esses critérios que oneram o motorista que vai trafegar pela estrada constam no acordo consensual aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 13 de novembro, no qual foi permitido que a CCR MSVia continue administrando a rodovia até 2054, desde que invista R$ 16,99 bilhões, sendo R$ 9,29 bilhões em obras e melhorias e mais R$ 7,7 bilhões na operacionalização da rodovia.
No termo de autocomposição (termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado) consta que, do total a ser investido, a concessionária deverá aplicar pelo menos R$ 1,087 bilhão na duplicação de 203 km, considerando o valor do quilômetro em R$ 5,358 milhões.
Em três anos a proposta é de duplicar 75 km, chegando a 80,04 km até 2039, com investimentos de R$ 411,3 milhões. Entre 2039 e 2044, mais 87,38 km de pistas duplas serão construídos, com investimentos de R$ 511,9 milhões. No período de 2045 a 2049, mais 11,12 km de duplicação, com aplicação de R$ 56,5 milhões, e, entre 2050 e 2054, outros 34,48 km, com investimento de R$ 108 milhões.
Outros R$ 8,203 bilhões serão aplicados em todas as obras previstas, entre elas: 147,77 km de terceiras faixas; 22,99 km de vias marginais; 467,40 km de melhoria de acostamentos; implantação de 22,64 km de contornos em pista simples e 6,19 km de contornos em pista dupla; melhorias em 379 acessos; implantação ou melhoramento de 180 dispositivos; e construção de 22 passarelas.
No entanto, esses investimentos vão ser afetar o bolso dos usuários como um adicional, mesmo com o degrau tarifário. É que, além do aumento anual estipulado no contrato, que começa com R$ 10,06 a cada 100 km de pista simples no primeiro ano, chega a R$ 12,60 a cada 100 km no ano seguinte e atinge o valor cheio de R$ 15,13 a cada 100 km no quarto ano (equivalente a 2,01 vezes o valor atual), os motoristas pagarão um porcentual sobre essas tarifas para cada obra realizada.
Para a pista duplicada, serão 30% a mais na tarifa, que poderá ter um porcentual maior aplicado se no mesmo trecho houver um conjunto de obras (como acostamentos, acessos, dispositivos, contornos), majorando o pedágio em 5%. Desta forma, o valor do pedágio vai aumentar 35%, com o valor cobrado a cada 100 km chegando a R$ 20,42 no quarto ano de concessão.
Outros investimentos, como contornos, ocasionam a reclassificação de toda a tarifa, mas em porcentuais menores: 1% ou 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos).
No acórdão do TCU, consta que “os degraus tarifários não se confundem com a reclassificação tarifária. A reclassificação tarifária, como mecanismo de estímulo à execução de investimentos de ampliação de capacidade, consiste na majoração da tarifa apenas para o trecho ampliado (nos casos de duplicação ou de implantação de novas faixas)”, diz trecho do acórdão.
Fonte: Correio do Estado