Mato Grosso do Sul, 7 de fevereiro de 2025

Homem que cometeu injúria racial contra jovem em entrevista de estágio é condenado

A sentença foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal

Homem que cometeu injúria racial contra jovem durante entrevista de estágio foi condenado pela Justiça de Dourados. A sentença foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal e informada ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) nesta sexta-feira, dia 18 de outubro. 

O promotor João Linhares foi o autor da denúncia. Nela é relatado que em 22 de novembro de 2021, durante uma entrevista de estágio, o réu ofendeu a vítima, então com 16 anos de idade. Durante a conversa, o homem fazia a todo momento referência à raça e cor dela. Na ação penal, o acusado foi denunciado por injúria racial prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal.

Naquela época, ainda não estava em vigor a Lei n. 14.532/2023, que tipificou no art. 2-A da Lei n. 7.716/1989 como crime de racismo, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

O processo tramitou regularmente e agora foi publicada a sentença que julgou procedente a denúncia do MPMS, condenando o réu por injúria racial, à pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa, substituída por uma prestação pecuniária de cinco salários-mínimos, equivalente a R$ 7.060,00 no valor de hoje. 

O acusado também foi condenado, a pedido do MPMS, a pagar indenização moral à vítima, no valor de R$ 10 mil com juros de 0,5% ao mês desde a ocorrência do fato e correção pelo IPCA-E desde a fixação da sentença, bem como a pagar as custas e despesas processuais.

Em sua versão, o réu afirmou que não teve o intuito de ofender a vítima, dizendo ter sido apenas infeliz. 

Já João Linhares argumentou que tal situação não se trata de comentário singelo, ingênuo e desprovido de dolo, “haja vista que o acusado teceu tais expressões depreciativas durante uma entrevista de estágio, na qual a vítima estava em situação de subordinação em relação à pessoa dele, que era o entrevistador”, afirmou.

Ainda cabe recurso da sentença, mas na opinião do promotor tratar-se de uma importante decisão que traz à tona a responsabilização necessária e apta a gerar, além de tudo, “reflexões e debates sobre a necessidade de sempre se respeitar a dignidade da pessoa humana e os valores de uma sociedade que se pretende justa e solidária”.

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