Mato Grosso do Sul, 10 de janeiro de 2025

Tribunal aciona CBF para nomear interventor na Federação de Futebol de MS

Sede da FFMS em Campo Grande

Em resposta a pedido da Procuradoria Jurídica Desportiva para afastar Francisco Cezário de Oliveira do cargo de presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), em razão da prisão sob suspeita de corrupção na entidade, o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Patrick Hernands Santana Ribeiro, deu prazo de 48h para a entidade esportiva se manifestar.

No despacho, Santana Ribeiro também por solicitação da procuradoria, determinou a comunicação à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para nomear interventor na entidade responsável pelo comando do futebol profissional sul-mato-grossense.

“Defere-se o pedido de expedição de Ofício à CBF, com as nossas mais sinceras homenagens, para que a mesma avalie o caso concreto e, com a sabedoria que lhe é peculiar, nomeie com urgência o competente interventor para assumir a regularização do comando da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul”, descreve a decisão do TJD.

Quando ao pedido de liminar para afastar Cezário da função, Santana Ribeiro entendeu não haver prejuízo em aguardar a resposta da Federação nos autos, antes de decidir sobre a solicitação.

“Pois bem, de fato o Estatuto da Federação de Futebol é soberano e merece ser obedecido, entretanto, neste momento, tal instrumento legal se apresenta no mínimo confuso, deixando sem comando a entidade estadual de Futebol. Situação está que não podemos permitir que permaneça, o que faz do presente feito uma medida extremamente oportuna e urgente, por conta da continuidade das atividades da Federação.”

A intimação, conforme determinou o presidente do TJD, deve ser feita aos advogados de Francisco Cezário.

Conforme o pedido do procurador da justiça desportiva, Wilson Pedro dos Santos, a situação na Federação de Futebol exige intervenção imediata, pois a entidade está acéfala no momento, diante das regras estabelecidas pelo estatuto.

No inciso XV do art. 32, o documento estabelece a competência do presidente, neste momento encarcerado, para designar seu substituto, escolhido entre os vice-presidentes, “que exercerá suas atribuições quando o mesmo estiver temporariamente impossibilitado de exercer as funções, seja por motivo de viagens ou por força maior”.

A força maior, no caso, é o fato de Francisco Cezário estar preso, junto com seis pessoas ligadas a ele, por desvio de dinheiro do futebol para interesses pessoais. A suspeita foi revelada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), responsável pela operação “Cartão Vermelho”, deflagrada na terça-feira (21 de maio).

Como é advogado, Cezário, de 77 anos, está no alojamento dedicado aos profissionais do Direito, no mesmo terreno do Presídio Militar Estadual, no Jardim Noroeste, em Campo Grande.

O advogado dele, André Borges, informou que pretende entrar com pedido para que ele responda em liberdade, por entender que a prisão é desnecessária.

Notícias Relacionadas
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Publicidade
    Conffi