Mato Grosso do Sul, 27 de dezembro de 2024

Federação de Futebol de MS deverá fazer eleição até dia 4 de dezembro, decide TJD

A reunião aconteceu nas dependências da Câmara Municipal de Campo Grande

Em julgamento que aconteceu na Câmara Municipal de Campo Grande na noite desta quinta-feira (14), o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/MS), decidiu por unanimidade que a eleição para presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), deverá ser realizada em até 20 dias, ou seja, até 4 de dezembro.

Além do presidente do TJD, Marcelo Carriel Honório, na mesa estavam Celina de Mello, Thiago Moraes Marsiglia, Otavio Augusto Trad, Leonardo Ros Ortiz, Urélio Tomaz da Silva, e Adilson Viegas Freitas.

A intenção do interino, Estevão Petrallas, era que a eleição fosse realizada depois do Campeonato Estadual 2025. O Sul-Mato-Grossense tem previsão para começar em janeiro e terminar em 6 de abril. De acordo com discurso proferido durante o julgamento pelo TJD, não há motivo para que a eleição que decidirá quem ocupará o cargo vago desde a saída de Francisco Cesário, seja adiada até o ano que vem.

Candidatos à presidência, Paulo Telles e André Baird defenderam a realização das eleições, além do afastamento do interino, Estevão Petrallas, que também concorrerá ao pleito.

“O princípio da hegemonia, consagrado na Constituição Federal, é reforçado pela Lei Geral do Esporte. Exige que todos os candidatos concorram em condições de igualdade. A continuidade do senhor Estevão Petrallas concorrendo como candidato, enquanto presidente, fere esses princípios. O acesso dele aos recursos e informações administrativas da Federação representam uma vantagem desproporcional prejudicando o patrimônio do clube”, disse Telles.

De acordo com representantes do Tribunal, não há embasamento legal para tirar ou afastar Petrallas do cargo, mesmo ele sendo um dos candidatos.

Cobrança

Durante o julgamento, Celina de Mello cobrou a atual direção da FFMS. “Que a federação cumpra também a parte dela perante a comissão eleitoral. Senão, daqui a pouco, a gente vai estar aqui de novo julgando, porque não cumpriu o prazo, para dizer que chegou o documento e eles não iriam encaminhar para a comissão. Ninguém ali é vidente para saber se chegou o documento ou não, então também tem que ter uma responsabilidade de quem comanda interinamente, para poder cumprir o todo ordenamento político da associação”, disse durante sua explanação.

Decisão imediata

Marcelo Carriel afirma que a decisão tem que ser acatada imediatamente. “Fica definido um prazo de 20 dias para que a federação e a comissão eleitoral providenciem a convocação das novas eleições. A realização deverá ocorrer dentro desses 20 dias, a partir de hoje (quinta, 14), restando também consignado que não se conhece de qualquer ato administrativo, posterior à decisão que eu proferi após o endereço do doutor Paulo Tedes, tornando-o sem efeito, quanto a qualquer resolução que contrarie os termos da decisão e nesse sentido declaro encerrada a sessão”.

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