Programa de auxilio financeiro para universitários está com inscrições abertas
O novo programa que substitui o Vale Universidade, intitulado como MS Supera, abriu inscrições neste mês de fevereiro para acadêmicos do Estado que necessitam de auxilio para permanecer nos estudos.
Estudantes de cursos de graduação ou ainda de cursos de educação profissional técnica, presenciais ou a distância, já podem concorrer a uma das 1.300 vagas ofertadas pelo Governo do Estado. O estudante receberá R$ 1.412,00 por mês com a gerencia da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).
As inscrições devem ser realizadas no site até o dia 30 de novembro. O MS Supera concede o benefício social aos estudantes de baixa renda visando estimular a permanência e a conclusão da formação técnica ou acadêmica.
“É uma grande oportunidade que o Governo de MS abre para nossos estudantes e apoia, de fato, a permanência e conclusão dos estudos de muitas pessoas que não conseguiriam sem esse programa. No MS Supera também pensamos na população indígena do estado, reservando mais de 400 vagas só para esse público”, explica a titular da Sead, Patrícia Cozzolino.
Conforme resolução da Sead, disponível no DOE/MS (Diário Oficial do Estado) 11.403, dentre outros critérios, o MS Supera permite a inscrição de estudantes que comprovem renda individual de até um salário mínimo ou renda familiar não superior a três salários mínimos.
“Para participar desse programa, a pessoa precisa estar inscrita no CadÚnico, estar aprovada e comprovar a inscrição da matrícula no estabelecimento de ensino, e ela vai receber por meio de transferência direta, por Pix, no banco de sua escolha, R$ 1.412,00 como subsídio aos estudos. Ela poderá destinar o recurso para mensalidade, e, se a universidade for pública, poderá arcar com deslocamento, alimentação, aquisição parcelada de equipamento digital para acessar as plataformas da universidade de bibliotecas digitais. Então, esse suporte também é uma inovação nesse sentido”, acrescentou Patrícia
A lei 6.135/2023, que institui o MS Supera, também traz que verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou a violação aos critérios para a concessão do benefício previsto na lei ou no regulamento, o pagamento do benefício será suspenso.