Mato Grosso do Sul, 12 de janeiro de 2025

Indenização por desapropriação de terra chega a 74% menos que valor de mercado

A média geral dos preços de terra pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é até 74% menor do que a praticada pelo mercado.

Vale dizer que a avaliação do órgão público baliza eventuais desapropriações para diversos fins como reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

A conclusão é possível pela comparação dos dados do Atlas do Mercado de Terras, divulgado em novembro pelo órgão do governo federal, e a avaliação da Standard & Poor´s (S&P), apresentada em recente evento da 051 Capital.  

Segundo o documento do Incra, o preço médio do hectare de terra no Brasil chega a R$ 14,3 mil, apesar de variar até 26 mil vezes dependendo da região. A análise foi realizada em 244 microrregiões por mais de 200 técnicos do órgão em suas subintendências locais.

Já o levantamento da consultoria internacional cita R$ 54,8 mil para áreas agrícolas, R$ 21,3 mil para silvicultura e R$ 15 mil para pastagens. A S&P possui um abrangente banco de dados de mais de 20 anos sobre o mercado de terras no Brasil.

Péssimo “negócio”

No caso das áreas agrícolas para a produção de grãos, a depreciação na comparação entre preço público e o mercado chega a 74%. Já a área de silvicultura tem perda de 30% e a pecuária, de cerca de 5%.

O próprio Incra afirma que seus valores são referência para esse tipo de processo. Ou seja, via de regra a desapropriação é um péssimo negócio para qualquer proprietário.

O assunto é relevante até mesmo pela disputa a respeito do Marco Temporal das Terra Indígenas que poderia, em tese, gerar indefinição sobre 117 milhões de hectares no Brasil.

Como ocorre uma desapropriação?

A Constituição Federal, em seu art. 184, prevê a desapropriação para fins de reforma agrária e, em alguns casos, para demarcação de terras indígenas.

De acordo com o texto legal, os imóveis rurais que não estejam cumprindo a sua função social poderão ser desapropriados mediante “prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária”.

Deste modo, a desapropriação de um imóvel rural é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada sob a alegação de não cumprimento da função social da terra.

Os passos para uma desapropriação são os seguintes:

notificação para verificar o cumprimento da função social da terra,

verificação do Incra,

decreto presidencial de desapropriação,

ação de desapropriação e indenização em juízo,

Justiça possa a posse da terra para a autarquia e liberação da indenização

seleção dos colonos

assentamentos no período de 12 a 24 meses

Fonte: Agrofy News

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